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CARTA MANIFESTO
“A CIDADE QUE QUEREMOS”
às candidatas
e aos candidatos
às prefeituras
e à vereança nos municípios
do Estado do Rio de Janeiro
setembro de 2020
Esta Carta Manifesto é fruto de um trabalho coletivo, envolvendo quase trinta organizações e entidades da sociedade civil, preocupadas com o aprofundamento da exclusão socioeconômica e da segregação territorial dos grupos mais vulnerabilizados de nossas cidades. Sua construção começou a partir de um encontro na sede do IAB-RJ, onde ainda ecoam as falas de tantos(as) colegas envolvidos(as) com as questões urbanas e habitacionais que, de uma ou outra maneira, clamam e lutam por alternativas para um futuro melhor.
A pandemia exacerbou um contexto violento, ceifando vidas e obrigando a repensar nossos modelos predatórios de desenvolvimento, evidenciando que nossas cidades continuam sendo o espaço da desigualdade de direitos, materializada de forma cruel no território.
Produzimos assim, em conjunto, propostas que expressam o entendimento coletivo do Instituto de Arquitetos do Brasil Departamento do Rio de Janeiro – IAB-RJ, IAB-RJ/Núcleo Búzios, IAB-RJ/Núcleo Oeste Metropolitano, IAB-RJ/Núcleo Leste Metropolitano, Associação Brasileira de Arquitetos Paisagistas – ABAP, Associação Brasileira de Ensino de Arquitetura – ABEA, Associação Brasileira dos Profissionais de Sustentabilidade – ABRAPS, Associação Brasileira de Escritórios de Arquitetura- AsBEA, BR Cidades, Brigadas Populares, Casa Fluminense, Conselho de Arquitetura e Urbanismo CAU-RJ, Comunidades Catalisadoras, Federação Nacional de Estudantes de Arquitetura/Regional Sudeste -FeNEA, Instituto Brasileiro de Administração Municipal – IBAM, Instituto Brasileiro do Direito Urbanístico – IBDU, Instituto de Direito Coletivo – IDC, Instituto de Políticas de Transporte e Desenvolvimento – ITDP, Laboratório de Estudos das Transformações do Direito Urbanístico – Brasileiro – LEDUB, Meu Rio, Observatório das Favelas, Programa das Nações Unidas para os Assentamentos Humanos – ONU-Habitat, Pastoral de Favelas, Pastoral Aquidiocesana da População de Rua, Sindicato dos Arquitetos do Rio de Janeiro – SARJ, Sociedade dos Engenheiros e Arquitetos do Estado do RJ – SEAERJ, TETO-Brasil – Rio de Janeiro e União de Moradia Popular do Rio de Janeiro – UMP-RJ.
Apresentamos este documento às candidaturas às prefeituras e à vereança nas eleições municipais de 2020, no Estado do Rio de Janeiro. O seu conteúdo é ainda um manuscrito aberto que, por hora, reflete o acúmulo de discussões e contribuições, mas que, certamente, poderá incorporar outras sugestões.
Além da imperativa redução das desigualdades, entendemos que a conjuntura atual coloca para as futuras gestões municipais três desafios muito claros: das pautas sanitária, econômica e democrática.
Com relação à saúde coletiva urbana, não há como continuar o avanço predatório da urbanização sobre territórios rurais, nem como desconhecer o estoque construído e sem aproveitamento de nossas cidades. Se sanear e melhorar nossas habitações precárias já era dívida antes da COVID-19, agora torna-se obrigação.
Do ponto de vista econômico, as cidades já estavam brutalmente impactadas. Agora, esta situação perversa se aprofunda, atingindo sobretudo aos mais vulneráveis, às pequenas e médias empresas e aos autônomos e empregados informais. Temos assim o desafio de pensar um plano de desenvolvimento econômico solidário, não excludente e não elitista.
Temos a certeza de que as soluções não podem ser mais pensadas sem a participação efetiva e consciente da maioria da população e das organizações da sociedade civil. Desconfiamos de soluções técnicas, revestidas de cientificidade, que definem os rumos da cidade, sem uma escuta aprofundada das populações envolvidas.
Os cidadãos fluminenses sofrem, diariamente, com a desarticulação das políticas entre secretarias municipais e órgãos do estado. É fundamental repensar a gestão, a partir do território e da identificação dos problemas da população, que são tratados de forma setorizada, em vez de integrados e transversais. Não há mais como pensar efetivamente o futuro de nossas cidades sem a integração da transparência no gasto público, sem o respeito ao meio ambiente e à valorização do planejamento socialmente construído.
Esta Carta Manifesto atualiza a tradição das entidades e organizações envolvidas neste processo de contribuição para iniciativas que aliam a ampla participação da classe com a democratização da cidade e que, ao longo de sua história, tiveram participação em grandes avanços nas lutas urbanas como a Reforma Urbana proposta no Quitandinha, a luta pela urbanização de favelas e a criação do Estatuto da Cidade.
No momento atual, no qual as instituições do Estado democrático de direito estão sob ataque, cabe às instituições, aqui representadas, manterem-se firmes na defesa e no apoio à organização e integração da sociedade.
Construído coletivamente, este documento busca também contribuir para a criação de um futuro Observatório de Políticas Urbanas no Estado do Rio de Janeiro, a ser gerido por um conjunto de entidades da sociedade civil.
Fundamentos e Princípios que balizaram este documento se encontram a seguir e, logo após, apresentamos as propostas.
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FUNDAMENTOS E PRINCÍPIOS
Esta Carta Manifesto se fundamenta nos direitos sociais definidos no Art. 6º da Constituição Federal, que estabelece que “São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados” e encontra-se em sintonia com as agendas globais de desenvolvimento, como a Agenda 2030¹ , nos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), em especial o ODS 11, que busca “tornar as cidades e os assentamentos humanos inclusivos, seguros, resilientes e sustentáveis”; e na Nova Agenda Urbana (NAU) ² , documento orientado para fomentar ações compartilhadas a partir da definição de padrões globais, pactuados para o alcance do desenvolvimento urbano sustentável.
O seu conteúdo também apresenta aderência especial aos ODS e às metas que impactam diretamente a vida nas cidades, em especial:
ODS 1 – Acabar com a pobreza em todas as suas formas, em todos os lugares (metas 1.4 e 1.5 ³);
ODS 3 – Assegurar uma vida saudável e promover o bem-estar para todas e todos, em todas as idades (meta 3.3 ⁴);
ODS 5 – Alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas (meta 5a⁵);
ODS 6 – Assegurar a disponibilidade e gestão sustentável da água e saneamento para todas e todos
(metas 6.1 e 6.2⁶);
ODS 8 – Promover o crescimento econômico sustentado, inclusivo e sustentável, emprego pleno e produtivo e trabalho decente para todas e todos.
ODS 12 – Assegurar padrões de produção e de consumo sustentáveis. (Meta 12.5⁷) .
Entendemos que estes objetivos e metas, previstos globalmente pelos ODS, exigem dos governos municipais a adoção de políticas públicas locais articuladas territorialmente e complementares às implementadas pelos governos federal e estadual. As propostas desta Carta Manifesto estão relacionadas à redução da desigualdade nas nossas cidades e ao enfrentamento dos desafios identificados. Dialogam com o Mapa da Desigualdade e com a Agenda Rio 2030⁸ dos nossos parceiros da Casa Fluminense, nos eixos de habitação, transporte, saneamento e gestão pública.Sua elaboração coincide com um período de emergência sanitária gravíssima, mostrando a urgência em formular, dentro da estratégia de enfrentamento, proposições de caráter definitivo para a superação da insegurança da posse, para garantir acesso à moradia digna, bem como medidas associadas à qualificação do habitat, que aumentem a resiliência da população e da cidade. Além disso, torna-se essencial a atenção à criação de oportunidades para o enfrentamento do desemprego.
As propostas, nos seus diferentes subtemas, foram construídas de forma transversal e buscaram os seguintes princípios:
- Processos de planejamento urbano contínuos, participativos e inclusivos;
- O uso misto do solo, com preenchimento de vazios urbanos, combinado a uma melhor infraestrutura de mobilidade, promovido para melhorar o acesso à habitações em áreas bem localizadas, à oportunidades de meios de emprego e renda, bem como para mitigar desastres urbanos e riscos à saúde;
- Aplicação dos instrumentos estabelecidos pelo Estatuto da cidade, que visam garantir o direito à cidade e à função social da propriedade;
- Direitos iguais aos recursos econômicos às mulheres e todos os outros grupos invisibilizados, por questões raciais ou de outra natureza (acesso à propriedade e controle sobre a terra, serviços financeiros, herança e os recursos naturais, de acordo com as leis nacionais);
- Direito à moradia adequada, como um direito que deve ser universal, aceito e aplicável em todas as partes do mundo, interpretado como o direito de viver em algum lugar com segurança, paz e dignidade, garantindo um padrão de vida digno a todos os habitantes urbanos, em especial aos grupos mais pobres e vulneráveis, migrantes, pessoas com deficiência, idosos, crianças jovens e LGBTs);
- Compromisso contra o controle dos corpos e à ação do estado contra a vida nas politicas de e segurança pública em territórios negros, indígenas, depopulações tradicionais, periféricos e de favelas;
- Reafirmação das políticas de igualdade e de diversidade de gênero, repudiando qualquer alteração aos princípios constitucionais que lhe dão suporte e apoiando a participação da mulher em todas as instâncias de formulação, planejamento e execução da política urbana;
- Promoção do protagonismo da população negra e a defesa das religiões de matriz africana, garantindo participação efetiva dos negros e de populações tradicionais nas instâncias de planejamento, controle e gestão da política urbana, combatendo todas as formas de segregação étnica e racial;
- Combate às milícias, ao narcotráfico e ao crime organizado;
- Apoio a políticas de desarmamento e controle de armas;
- Políticas de redução de danos, saúde pública e oferta de empregos voltadas para situações de uso de drogas.
¹(A/RES/70/1) ²(A/RES/71/256*)
³ Meta1.4: garantir que todos, particularmente os pobres e vulneráveis, tenham direitos iguais aos recursoseconômicos, acesso a serviços básicos, propriedade e controle sobre a terra e outras formas de propriedade, e recursos naturais; Meta 1.5: construir a resiliência dos pobres e daqueles em situação de vulnerabilidade, e reduzir a exposição e vulnerabilidade destes a eventos extremos relacionados com o clima e outros choques e desastreseconômicos, sociais e ambientais;
⁴ Meta 3.3: acabar com as epidemias de AIDS, tuberculose, malária e doenças tropicais negligenciadas, e combater a hepatite, doenças transmitidas pela água, e outras doenças transmissíveis.
⁵ Meta 5a dar às mulheres direitos iguais aos recursos econômicos, o acesso à propriedade e controle sobre a terra e outras formas de propriedade, serviços financeiros, herança e os recursos naturais
⁶ Metas 6.1 alcançar o acesso universal e equitativo à água potável e segura; Meta 6.2: alcançar o acesso a saneamento e higiene adequados e equitativos e acabar com a defecação a céu aberto, com especial atenção para as necessidades das mulheres e meninas e daqueles em situação de vulnerabilidade.
⁷Meta 12.5 que prevê reduzir substancialmente a geração de resíduos por meio da prevenção, redução, reciclagem e reuso.
⁸ https://casafluminense.org.br/mapa-da-desigualdade
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PROPOSTAS
Foram produzidas 217 propostas por meio de reuniões presenciais a partir de janeiro de 2020 e reuniões virtuais (após o início do estado de isolamento social até a data desta publicação), condensadas nas 170 propostas deste documento.
Para enfrentar os desafios que consideramos prioritários, entendemos ser indispensável uma abordagem integrada das políticas públicas. Sem prejuízo à transversalidade necessária a todos os temas, as propostas aqui apresentadas foram agrupadas em 4 grandes temas, para facilitar a compreensão e a produção do documento:
- Planejamento e Gestão Democrática da Cidade,
- Habitação de Interesse Social e Terra,
- Saneamento e Meio Ambiente
- Mobilidade
Dentro dos temas, foram incluídas ainda propostas trazidas pelos núcleos locais do IAB-RJ, relativas à Região Metropolitana e as cidades do Rio de Janeiro e Armação dos Búzios.
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Planejamento e Gestão Democrática da Cidade
As propostas desta seção são baseadas nos artigos 182 e 183, da Constituição Federal de 1988, e vão ao encontro da promoção de cidades mais justas, que busquem superar as extremas desigualdades que encontramos em quase todos os municípios. São balizadas também com vistas a implementar, verdadeiramente, os pouco utilizados instrumentos definidos no Estatuto das Cidades⁹ e as diretrizes estabelecidas pelo Estatuto da Metrópole ¹⁰ .
Partem da observação de que os problemas de nossas cidades, indignas da realidade tecnológica e das potencialidades do século 21, são fruto, sobretudo, de administrações não transparentes, não participativas e excludentes, controladas injustamente por grupos poderosos. Constatamos que nossas cidades não contemplam a rica cultura e particularidades de suas populações, desperdiçando o mais valioso ativo em uma sociedade na era da informação: o ser humano em toda a sua complexidade e potencial.
Consideramos ainda que o objetivo geral da política urbana deve ser abordar o planejamento de forma mais ampla, estabelecendo planos de médio e longo prazo e dando continuidade a estes, garantindo a formulação, o monitoramento e a articulação entre o Plano Diretor, o Plano Estratégico, os Planos Locais e os Planos Setoriais de Habitação Social, Mobilidade, Redução de Risco, Saneamento, etc. O planejamento não deve ser conduzido por projetos pontuais e isolados como temos visto. Apresentamos, a seguir, nossas propostas agrupadas em subtemas:
⁹ LEI FEDERAL Nº 10.257, DE 10 DE JUNHO DE 2001.
¹⁰ LEI FEDERAL Nº 13.089, DE 12 DE JANEIRO DE 2015.
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Planos, gestão e transparência
1. Promover a construção de uma Política Urbana e Habitacional justa democrática e includente, a partir do olhar dos territórios e das populações que ali vivem.
2. Desenvolver políticas que visem a redução das desigualdades territoriais, a partir de sistemas regulares de informações para a prestação de contas e cumprimento de metas, com participação popular na sua elaboração e no seu monitoramento e, com acompanhamento de indicadores e construção de bases de dados permanentes.
3. Assumir o compromisso com a revisão dos Planos Diretores, buscando a integração ao PDUI, garantindo a participação da sociedade civil em seu desenvolvimento e seu monitoramento contínuo. [146]
4. Assumir compromisso com a revisão e consolidação da Legislação de Uso do Solo, respeitando os princípios da revisão do Plano Diretor, estabelecendo critérios para todo o território, dando transparência à legislação urbanística.
5. Combater a especulação imobiliária, dar cumprimento à função social da terra urbana e definir políticas urbanas com base nos objetivos do plano diretor.
6. Implementar a função social da propriedade e da cidade, prevista na Constituição Federal, no Estatuto da Cidade e nos Planos Diretores, contrariando a exclusão social presente nas intervenções urbanísticas dos megaeventos, arquiteturas espetaculares, planos ditos estratégicos, planos de intervenção urbana; parcerias público-privadas; operações urbanas que privilegiam o interesse privado.
7. Assumir compromisso com a aprovação de leis necessárias à implementação dos instrumentos do Estatuto das Cidades e dos Planos Diretores.
8. Utilizar efetivamente os mecanismos de promoção da função social da propriedade previstos no Estatuto das Cidades, como o Parcelamento, Edificação ou utilização compulsórios (PEUC), o IPTU progressivo no tempo e a Outorga Onerosa do Direito de Construir.
9. Aplicar mecanismos para gestão da valorização do solo urbano, estabelecendo índices urbanísticos básicos e aplicando outorga onerosa do direito de construir e de alteração de uso adequadas em todo o território municipal, direcionando os potenciais construtivos para fortalecer centralidades ao longo dos eixos de transporte de alta capacidade.
10. Regulamentar e implementar instrumentos de transparência e controle social, como a Lei de Acesso à Informação, promovendo governos abertos e transparentes, com políticas articuladas de transparência ativa e passiva, prestação de contas e participação popular, tanto no poder executivo, quanto no legislativo e judiciário, para superar a lógica de sigilo nas informações e ações públicas, mantendo portais de transparência acessíveis que contenham, entre outras informações, as metas de governo e Demonstrativos de Execução Orçamentária.
11. Divulgar dados e informações sobre os valores e a localização dos gastos públicos (incluindo orçamento, fundos e contratos de serviços públicos) em conjunto com as informações georreferenciadas sobre o espaço urbano através da criação de plataformas computacionais de livre acesso.
Participação social
12. Defender a participação ampla, efetiva e deliberativa da população na formulação, planejamento e controle do orçamento e dos investimentos públicos e políticas sociais, buscando viabilizar o atendimento às regiões de maior carência de serviços e oportunidades, levando em consideração os indicadores sociais de cada território.
13. Reorganizar e tornar mais ativos os Conselhos Municipais, de modo a garantir a participação popular nas decisões do governo, funcionando como órgãos deliberativos e de consulta prévia e não apenas de informação.
14. Promover a divulgação das audiências públicas para garantir a participação efetiva da sociedade.
15. Realizar referendos populares e plebiscitos na decisão de grandes projetos urbanos.
16. Promover a autonomia dos moradores e sua capacidade de decidir sobre estratégias de desenvolvimento a nível comunitário, por meio da valorização da gestão comunitária e coletiva e de programas como o Minha Casa Minha Vida – Entidades.
17. Promover a implementação de editais públicos acessíveis a população organizada para atendimento das demandas locais.
18. Desenvolver a descentralização da gestão dos governos locais, fortalecendo as subprefeituras, como importante estratégia de ação para estabelecer canais de diálogo na busca de gestão e ações mais mais participativas e inclusivas, superando a abordagem apenas punitiva.
19. Promover a implementação de escritórios públicos intersetoriais nos territórios populares, desenvolvendo planos de bairros, boletins informativos, reuniões itinerantes e, ainda, valendo-se de tecnologias de participação social.
20. Promover na administração o combate às debilidades técnicas e gerenciais, a aversão à transparência, o patrimonialismo e a corrupção estruturais que garantiram ao Rio de Janeiro a segunda pior avaliação entre os estados brasileiros no cumprimento da Lei de Acesso à Informação pela CGU em 2018.
21. Criar uma base de dados sólida, com mapeamento das áreas públicas e privadas, definição de lotes, dados sobre as realidades sociais, assim como um sistema interno que dê conta da demanda de processos de legalização de maneira eficaz.
22. Desenvolver Planos Locais de Projetos Urbanos, de forma integrada e prevista no Plano Diretor, a partir de processos participativos e concursos públicos, fomentando a produção de edificações residenciais, comerciais e espaços públicos, atuando em conjunto com as empresas da construção civil, abraçando iniciativas de apoio a empresas de médio e pequeno porte e iniciativas da sociedade civil organizada (Cooperativas, Entidades).
23.Estabelecer um sistema de exigências de ações mitigadoras claro e transparente para novas atividades e projetos, baseados nos Estudos de Impacto de Vizinhança e Estudos de Impactos Ambientais, seguindo as diretrizes do Plano Diretor.
Direitos, redução da desigualdade e desenvolvimento
24. Investir na melhoria do padrão de urbanização, estabelecendo metas para a universalização do saneamento, a redução do tráfego de automóveis, a melhoria das condições de habitabilidade das moradias, a acessibilidade universal aos espaços livres públicos e a redução dos acidentes de trânsito.
25. Implementar estratégias de planejamento urbano que facilitem a diversidade socioeconômica por meio da provisão de opções de habitação economicamente acessíveis, próximas a serviços básicos de qualidade e espaços públicos para todos, sobretudo comunidades populares, aumentando a segurança e a proteção, favorecendo a interação social, Inter geracional e a valorização da diversidade.
26. Desenvolver Políticas fundiárias no campo, buscando garantir: o reconhecimento da terra e do trabalho rural nos planos diretores; controlar o crescimento das cidades sobre o campo e a ampliação indesejável do perímetro urbano.
27. Ampliar o número de delegacias e dos juizados especiais da mulher.
28. Garantir vagas em creches de qualidade para todas as crianças, em equipamentos próximos à residência ou ao emprego, assegurando a atenção à saúde física e emocional na primeira infância.
29. Defender o direito de todos ao sistema de saúde pública, fortalecendo o Sistema Único de Saúde e garantindo a atenção primária e o atendimento familiar domiciliar, com ações integradas aos serviços especializados ambulatoriais e hospitalares, combatendo a privatização da saúde pública.
30. Fomentar o acesso aos patrimônios materiais e imateriais, por moradores e visitantes, valorizando a história e seguindo as vocações e necessidades de cada região, desfazendo barreiras de acessibilidade, mobilidade, segurança e falta de informação para o uso dos espaços.
31. Implementar um Sistema Integrado de Planejamento e Gestão Ambiental e Cultural, incluindo a implantação de um subsistema de cadastro de áreas protegidas (culturais e naturais) e de bens imateriais e de um subsistema de áreas verdes e espaços livres públicos.
32. Priorizar a implantação de equipamentos públicos de qualidade voltados para a difusão de atividades sociais, culturais, de saúde e educação nas regiões mais vulneráveis e nas manchas territoriais com maior incidência de homicídios.
33. Ampliar e descentralizar espaços públicos e o roteiro de atrações culturais na metrópole, por meio da criação de novos espaços e desburocratização de seu uso coletivo, além do fomento à cultura como ferramenta de reversão de desigualdades.
34. Implantar Política Municipal de Gestão de Terras e Equipamentos Públicos, incluindo a implantação de um modelo de gestão.
35. Fortalecer o corpo técnico das prefeituras por meio de concurso público, promover a criação de grupos multidisciplinares e a criar de consórcios de planejamento entre municípios.
36. Promover orçamento, ações e gestão de verba territorializadas, elencando áreas prioritárias, buscando- se agir com urgência nas áreas mais críticas para corrigir assimetrias.
37. Desenvolver programas de Geração de Emprego e Renda, fomento às centralidades de bairro, apoio a ações de desenvolvimento local e iniciativas populares de economia solidária e criativa.
38. Reconhecer os trabalhadores e trabalhadoras da cultura dos territórios periféricos, para que estes sejam protagonistas da produção cultural popular.
39. Investir na implantação de um sistema de equipamentos populares de cultura, capazes de fomentar a atividade cultural nas periferias e demais territórios populares.
40. Fomentar projetos de educação popular ligados à realidade dos territórios urbanos apoiando a democratização dos meios de comunicação e a promoção da comunicação popular.
41. Garantir o acesso dos jovens, negros, indígenas, LGBTQIA+, desempregados e residentes dos bairros populares aos bens, espaços públicos e recursos destinados à cultura, ao esporte e ao lazer.
42. Financiar a proteção do patrimônio material e apoiar a manutenção do patrimônio imaterial formado pela cultura popular.
43. Apoiar políticas públicas culturais de estímulo à apropriação do espaço público como lugar de diálogo.
44. Desenvolver programa de comunicação e incentivar a representação justa e não-generalizante sobre as favelas, mostrando suas qualidades e desafios, em vez de recair em generalizações como a criminalização da pobreza e das organizações populares, concentradas apenas na violência ou baseadas exclusiva ou majoritariamente em vozes externas.
45. Definir políticas específicas para as cidades em que os déficits de infraestrutura, serviços, equipamentos, acessibilidade e regularidade (fundiária, urbanística, edilícia etc.) são generalizados no tecido urbano e não um diferencial restrito aos chamados “assentamentos precários”.
46. Promover, com recursos públicos, a constituição de um Observatório de Políticas Urbanas no Estado do Rio de Janeiro, voltado para o monitoramento das ações do executivo e dos mandatos legislativos.
Integração metropolitana/intermunicipal
47. Implementar e/ou fortalecer o Sistema Integrado de Planejamento e Gestão Urbana nos municípios, articulado ao Planejamento Metropolitano, integrando instâncias governamentais, técnicas e de participação da sociedade civil.
48. Viabilizar a gestão compartilhada de serviços essenciais junto ao governo do Estado e demais municípios vizinhos, construindo acordos de cooperação e consórcios Inter federativos.
49. Aprovar e implementar instrumentos previstos pelo Estatuto das Metrópoles (Lei 13.089/2015): Plano de Desenvolvimento Urbano Integrado (PDUI), sistema de informações georreferenciadas e um fórum permanente de participação e controle pela sociedade civil.
50. Estruturar o projeto de lei que regulamenta a governança metropolitana do Rio de Janeiro, definindo coletivamente Funções Públicas de Interesse Comum (FPICs) que levem em conta a diversidade dos municípios e a efetividade de políticas públicas compartilhadas.
51. Priorizar uma agenda de aprimoramento da democracia com a redução das desigualdades e expansão das oportunidades, desenvolvimento sustentável e convivência harmoniosa entre os municípios da Região Metropolitana, fortalecendo a cidadania.
52. Articular planos, programas e projetos direcionados às centralidades urbanas definidas pelo PDUI que devem ser fortalecidas na metrópole, dotando-as da infraestrutura necessária e incentivando a economia criativa e cadeias produtivas já estabelecidas nessas regiões, de modo a atrair novas iniciativas e equilibrar as ofertas de emprego no espaço urbano.
53. Defender a Reestruturação do Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos do Rio de Janeiro – CEPERJ para a produção de conhecimentos que subsidiem do planejamento à tomada de decisão nos processos de planejamento territorial.
Enfrentamento das questões emergenciais
54. Revisar parâmetros de uso e ocupação do solo com foco nas orientações quanto à saúde pública e comunitária.
55. Implementar medidas emergenciais para compor as políticas públicas, em razão da pandemia e do conjunto de fatores correlatos, sobretudo em momentos de calamidade, em que especialmente as mulheres mais pobres e mais vulneráveis, são diretamente atingidas. Colocar em prática pelas instituições governamentais um plano específico de combate a violência de gênero, considerando as recomendações de ONU Mulheres sobre medidas a serem adotadas em tempos de pandemia, como:
– Garantir a disponibilidade de dados desagregados por sexo e raça, incluindo taxas diferentes de infecção, impactos econômicos diferenciais, carga de atendimento diferenciado e incidência de violência doméstica e abuso sexual;
– Incorporar as dimensões e as pessoas especialistas em gênero (corpo técnico especializado no assunto) nos planos de resposta e nos recursos orçamentários para incorporar a experiência em equipes de resposta;
– Fornecer apoio prioritário às mulheres na linha de frente da resposta, por exemplo, melhorando o acesso a equipamentos de proteção individual para mulheres e produtos de higiene
menstrual para profissionais de saúde e prestadores de cuidados de saúde, e acordos de trabalho flexíveis para mulheres com uma carga de cuidados;
– Garantir voz igual para as mulheres na tomada de decisões na resposta e no planejamento de impacto a longo prazo;
– Garantir que as mensagens de saúde pública sejam direcionadas adequadamente às mulheres, incluindo as mais marginalizadas;
– Desenvolver estratégias de mitigação que visem especificamente o impacto econômico do surto nas mulheres e desenvolver a resiliência das mulheres;– Proteger serviços essenciais de saúde para mulheres e meninas, incluindo serviços de saúde sexual e reprodutiva e;
– Priorizar os serviços de prevenção e resposta à violência de gênero nas comunidades afetadas pela COVID-19.
Propostas espefícias para o Muncípio de Armação dos Búzios
56. Garantir a disponibilidade de dados desagregados por sexo e raça, incluindo taxas diferentes de infecção, impactos econômicos diferenciais, carga de atendimento diferenciado e incidência de violência doméstica e abuso sexual;
Propostas específicas para o Muncípio do Rio de Janeiro
57. Assumir o compromisso com a revisão do Plano Diretor de 2011, desenvolvendo uma proposta com a participação da sociedade civil e dando prioridade na sua aprovação, no máximo, até 2021.
58. Assumir compromisso com a revisão e consolidação da Legislação de Uso do Solo, no máximo até 2022, respeitando os princípios da revisão do Plano Diretor, estabelecendo critérios para todo o território, dando transparência à legislação urbanística.
59. Avaliar a prioridade de construção de um autódromo na cidade, desenvolvendo um estudo de viabilidade e custos e buscando novas alternativas para o desenvolvimento do empreendimento que garantam o aumento da qualidade de vida no entorno e desenvolvimento de novas atividades econômicas para a população local.
60. Criar empresa municipal de gestão de ativos urbanos públicos no município do Rio de Janeiro, como estratégia de aproveitamento de imóveis públicos municipais, promovendo a interlocução, produção de informações e suporte à gestão de imóveis estaduais e federais.
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Habitação de Interesse Social e Terra
As propostas de Habitação de Interesse Social e Terra são baseadas na Constituição Federal de 1988, que no artigo 6° define moradia como um direito social ao lado de outros como saúde, educação, transporte, trabalho e lazer, e nos artigos 182 e 183, que tratam da função social da propriedade e da usucapião urbana.
São balizadas ainda no Estatuto da Cidade¹¹ que estabelece que política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, definindo como uma das suas diretrizes gerais a “garantia do direito a cidades sustentáveis, entendido como o direito à terra urbana, à moradia, ao saneamento ambiental, à infraestrutura urbana, ao transporte e aos serviços públicos, ao trabalho e ao lazer, para as presentes e futuras gerações” e a “justa distribuição dos benefícios e ônus decorrentes do processo de urbanização”.
Seguem também as recomendações do Comitê sobre os Direitos Econômicos, Sociais e Culturais das Nações Unidas (1991), que estabeleceu condições para garantir o direito à moradia adequada, tais como: acessibilidade; adequação cultural; disponibilidade de serviços, materiais, instalações e infraestrutura; economicidade (ou acessibilidade financeira); habitabilidade; localização e segurança da posse.
A moradia é componente estratégico para o planejamento das cidades, o direito à cidade e a defesa da função social da propriedade. Aliada à democratização da gestão urbana vai ao encontro da promoção de cidades mais justas, que busquem superar a iniquidade e a exclusão socioespacial que atualmente encontramos em nossas cidades.
A urbanização de assentamentos populares (favelas e loteamentos de baixa renda) constitui iniciativa fundamental nas nossas cidades, diminuindo o déficit de infraestrutura¹² e deve estar associada à produção habitacional, regularização urbanística e fundiária e trabalho técnico social.
A regularização urbanística e fundiária, além de um direito social, influencia positivamente na gestão do território urbano. Através dela, os assentamentos passam a integrar os cadastros municipais e de sua base tributária, passando a contribuir para o incremento da infraestrutura da cidade. De acordo com a definição do então Ministério das Cidades (2013), a regularização fundiária plena é o processo que inclui medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais com a finalidade de integrar assentamentos irregulares ao contexto legal das cidades e garantir o direito social à moradia de seus ocupantes.
Um fator fundamental para o planejamento de uma política habitacional é conhecer quais são as demandas habitacionais existentes. Isto significa compreender qual é a situação das moradias em seus diversos aspectos relativos ao déficit e inadequação habitacional e os programas que têm sido implementados para a provisão de moradias nos municípios do Rio de Janeiro de forma a subsidiar a implementação das políticas de habitação de interesse social e de regularização urbanística e fundiária.
A oferta de habitação de interesse social se concretiza através de programas do governo federal, estadual e municipal, mediante repasses de recursos geridos pelos estados e municípios, para diferentes modalidades de promoção do acesso à moradia. As médias e grandes cidades contam ainda com a possibilidade de meios para implementar parte significativa da política habitacional. Tais recursos são originários de instrumentos de uso e ocupação do solo, direcionados aos fundos específicos municipais de Desenvolvimento Urbano, de Habitação de Interesse Social e de recursos próprios, com origem em receitas tributárias. A aplicação destes instrumentos demanda organização e a busca por um pacto entre os agentes envolvidos, poder público, comunidade a ser atendida e empreendedores.
É essencial avaliar os resultados da produção habitacional aprovada pelas prefeituras para as famílias de baixa-renda dependendo quase exclusivamente de financiamento federal (Minha Casa Minha Vida), com condomínios fechados frequentemente produzidos de maneira dispersa no território, em áreas distantes e sem inserção urbana adequada. Some-se a isso a pouca relevância, ou a própria ausência de Planos de Habitação e ações estruturadas pelo poder público que promovam uma realidade urbana mais justa, sustentável e integrada, que contribua para a construção de cidade e não apenas de moradias.
Apresentamos, a seguir, nossas propostas agrupadas em subtemas.
¹¹Lei Federal No 10.257, de 10 de julho de 2001. Art. 2o
¹²Abastecimento de água, esgotamento sanitário, drenagem pluvial, iluminação pública, resíduos sólidos, contenção, pavimentação e equipamentos e serviços públicos urbanos.
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Direito à cidade e à moradia digna
61. Assegurar habitação a preços acessíveis para famílias de baixa renda, de forma permanente, com adoção de mecanismos que mantenham os custos com a habitação fixos, imunes às flutuações de mercado.
62. Reconhecer o direito das pessoas a raízes e ao pertencimento, desenvolvendo e cultivando um sentimento de pertencimento aos lugares onde elas habitam, em relação a nossas casas e origens, pelo desenvolvimento e a motivação para preservá-las.
63. Elaborar urgentemente diagnóstico das necessidades habitacionais municipais como base para a formulação de políticas públicas de habitação, considerando o déficit, a inadequação habitacional, o ônus excessivo com moradia e a inserção urbana adequada.
64. Reconhecer o Direito à moradia adequada como o direito de viver em lugares com segurança, paz e dignidade, com o objetivo de garantir um padrão de vida digno a todos os habitantes urbanos, em especial, aos grupos mais pobres e vulneráveis (mulheres, migrantes, pessoas com deficiência, idosos, crianças e jovens e LGBTs).
65. Promover novas abordagens à posse, compensação e mecanismos de garantia, encorajando a micro finança habitacional, financiamento comunitário e empréstimos incrementais adaptados a processos graduais de construção.
66. Criar esferas de mediação de conflitos em áreas ocupadas por população pobre, impedindo as remoções forçadas e combinando a observância de direitos humanos com a preservação ambiental e a efetivação do seu direito à cidade para o cumprimento da função social da cidade.
67. Estimular a oferta de opções diversificadas de moradia adequada, seguras, econômicas e acessíveis considerando a integração socioeconômica e cultural dos desabrigados e de comunidades em situações de vulnerabilidade, implementando medidas de prevenção e eliminação da segregação socioespacial, da condição de desabrigado e de sua criminalização.
68. Promover a realização progressiva do direito à moradia adequada como um componente do direito a um padrão de vida adequado, desenvolvendo e implementando políticas habitacionais em todos os níveis, incorporando o planejamento participativo e aplicando o princípio da subsidiariedade, a fim de assegurar a coerência entre as políticas fundiárias e a oferta de habitação.
69. Reconhecer o direito à moradia e à cidade para a população sem-teto e em situação de rua, através da criação por parte do poder público de canais institucionais de interlocução e da elaboração de políticas públicas em diálogo com a sociedade.
70. Proteger e garantir a demarcação de terras indígenas, quilombolas e de comunidades tradicionais, reconhecendo sua importância para a preservação ambiental. Interromper as atividades de mineração com impacto em áreas urbanas.
Gestão, transparência e participação
71. Criar e/ou fortalecer canais de participação de todos os segmentos que compõem a sociedade civil, especialmente os Conselhos Gestores de Fundos de Habitação de Interesse Social.
72. Criar e/ou fortalecer Conselhos Municipais de Política Urbana para que as questões urbanas sejam debatidas com/entre a população.
73. Garantir a transparência na divulgação de informação ao cidadão sobre os projetos, serviços, licitações, orçamento etc., relacionados à política habitacional.
Planejamento e financiamento
74. Revisar Planos Diretores e Planos de Habitação de Interesse Social, definindo o lugar e a qualidade das moradias populares, efetivando instrumentos de redistribuição e captura de valorização imobiliária previstos no Estatuto da Cidade, mecanismos de zoneamento inclusivo e subsídios cruzados entre várias categorias de renda e diferentes usos do solo.
75. Promover o papel da habitação e do financiamento habitacional economicamente acessíveis e sustentáveis, incluindo a produção de habitação social, o desenvolvimento econômico e a contribuição do setor para estimular a produtividade em outros setores da economia.
76. Desenvolver políticas que promovam o acesso a uma ampla gama de opções habitacionais economicamente acessíveis e sustentáveis, incluindo aluguel e outras opções de posse, bem como soluções cooperativas como a co-habitação, fundos comunitários de habitação social, usucapião coletiva, concessão de direito real de uso para moradia e outras formas de posse coletiva.
77. Apoiar esquemas de autoconstrução dirigida e assistida e de habitação evolutiva, com especial atenção a programas de urbanização e requalificação de favelas e outros tipos de assentamentos informais.
Produção e acesso à moradia
78. Abordar de forma simultânea políticas de habitação mitigadoras (urbanização de favelas) e preventivas (provisões de novas moradias), por meio de esforços participativos e coordenados de governos, instituições financeiras e sociedade civil para o projeto, financiamento e implementação de propostas.
79. Destinar terrenos e edifícios vazios da União, Estado e Municípios para a produção de moradias de interesse social e equipamentos públicos, combatendo a privatização dos imóveis públicos.
80. Promover a intersetorialidade entre órgãos públicos com o objetivo de simplificar o fluxo de processos de licenciamento de empreendimentos habitacionais de interesse social e dos seus equipamentos públicos, e aplicar instrumentos voltados à regularização fundiária.
81. Garantia de assistência técnica e financeira, para construções sustentáveis e resilientes, utilizando materiais locais.
82. Fomentar a moradia popular junto aos eixos de estruturação urbana ao longo dos corredores de transporte (corredores de BRT e sistema metro ferroviário na escala metropolitana e municipal), através de concurso público para ocupação de vazios urbanos, fortalecendo as centralidades, promovendo a descentralização da atividade econômica e dos serviços públicos.
83. Definir uma estratégia integrada de redução do déficit e da inadequação habitacional nos Planos Diretores e de Habitação, destinando parcelas de novos empreendimentos para a habitação popular, com metas e formas de financiamento para a provisão diversificada de moradia popular digna e de qualidade, com mecanismos e formas de acesso.
84. Defender a retomada do Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social e seu fundo correspondente, e definir, nos planos diretores e de habitação, metas e formas de financiamento para a provisão de moradia popular digna e de qualidade.
85. Encorajar variados tipos de posse de habitação-arrendamento, condomínios, cooperativas, arrendamentos compartilhados e habitação de aluguel.
86. Encorajar projetos construtivos sustentáveis, maximizando o uso dos materiais e componentes locais para a adequação climática, eficiência energética, menor emissão de carbono e menor impacto ambiental dos processos de produção dos materiais.
87. Tornar acessível o custo da moradia para aquisição ou aluguel, sem comprometer as despesas com alimentação, lazer e serviços de luz, água e gás.
88. Desenhar políticas habitacionais específicas dirigidas aos grupos vulneráveis da sociedade, como idosos, mulheres, crianças, pessoas com deficiência, pessoas com HIV, vítimas de desastres naturais.
89. Garantir a adequação cultural, tanto na forma de construir a moradia, como nos materiais utilizados, que devem expressar tanto a identidade quanto a diversidade cultural dos moradores e moradoras, inclusive em melhorias e reformas.
90. Criar Programa Municipal de Produção Autogestionária de Habitação de Interesse Social, destinando terrenos públicos e abertura de editais públicos para a contratação de assessorias técnicas com o objetivo de implementação de projetos por entidades sem fins lucrativos.
91. Promover a regulação de loteamentos e códigos de construção de modo suficientemente flexíveis e apropriados às condições locais, sendo ainda preferencialmente centrados em desempenho e não prescritivos.
92. Priorizar a produção de habitação de interesse social integrada à malha urbana, em áreas consolidadas, com infraestrutura, dotadas de equipamentos públicos, serviços, mobilidade, acessibilidade e emprego, abandonando a tipologia de conjuntos habitacionais fechados e condomínios.
93. Promover ações de sustentabilidade ambiental integradas aos assentamentos precários, incluindo replantio de árvores no entorno para a permeabilização do solo através da recuperação da cobertura vegetal e dotando todos os assentamentos de serviços adequados de saneamento ambiental.
Moradia em áreas centrais
94. Integrar as políticas urbanas através dos Planos Diretores e Planos de Habitação de Interesse Social para evitar a expansão não sustentável das cidades, fomentando moradia adequada, com inserção urbana que proporcione oportunidades de desenvolvimento econômico, cultural e social, opções de emprego e renda, serviços públicos e comércio.
95. Contemplar nos Planos Municipais de Habitação de Interesse Social, a utilização de imóveis e terrenos ociosos, públicos e privados, que não cumprem a sua função social, priorizando as áreas com inserção urbana adequada, dotadas de infraestrutura, serviços e emprego, contemplando serviço de moradia com administração condominial, manutenção e reforma, incluindo autogestão e garantindo participação comunitária em todas as etapas dos projetos.
96. Entender e implementar a política habitacional como uma política de construção de cidade, com localização de novas habitações junto a centralidades já existentes, garantindo acesso à serviços públicos, transporte, infraestrutura urbana e lazer.
Urbanização de assentamentos populares
97. Garantir a favelas e bairros populares o mesmo tratamento no planejamento, execução de obras e na manutenção, que o conjunto das cidades.
98. Definir políticas públicas com foco na habitação de interesse social, com programas específicos para as diversas configurações assumidas pela moradia popular, (características físicas e jurídico- fundiárias próprias), contemplando urbanização e regularização fundiária de favelas, loteamento irregulares e clandestinos e várias situações de bairros autoproduzidos.
99. Criar acesso para movimentos sociais, associações de moradores, organizações não governamentais a editais de fomento e fundos públicos de apoio técnico por coletivos de arquitetas e arquitetos e profissionais de outras áreas (assessoria jurídica, social, ambiental etc.), complementando os programas de urbanização de assentamentos populares.
100. Articular ações do poder público e dos moradores para melhoria da qualidade ambiental nas favelas e loteamentos periféricos.
Regularização urbanística e fundiária
101. Romper com a estigmatização das periferias e favelas como não-cidade, reconhecendo e valorizando sua sociabilidade e centralidade, defendendo a urbanização seguida de regularização fundiária plena dos territórios populares.
102. Garantir a segurança da posse e o combate à remoção, ameaças indevidas ou inesperadas através de medidas jurídicas e urbanísticas voltadas para a plena concretização do direito à moradia adequada, com permanência no local de moradia e sem remoção forçada, incluindo proteção contra processos de remoção pela expansão imobiliária sobre novos espaços.
103. Promover a regularização fundiária dos territórios indígenas, quilombolas e demais comunidades tradicionais.
104. Garantir, através das políticas urbanísticas e habitacionais, especialmente as voltadas para a regularização fundiária de áreas informais, o direito de permanência das comunidades em seus territórios, pois além de assegurar a moradia, são fonte vital de identidade e cultura.
105. Defender todas as formas de relação social estabelecidas com o território, de arranjos individuais a coletivos, evitando o aprofundamento da mercantilização da terra e o afastamento de sua função social, respeitando as práticas e relações sociais de cada local e o desejo dos habitantes que lá vivem.
106. Apoiar a Regularização Urbanística e Fundiária Plena, com ampliação do acesso à terra urbanizada pela população de baixa renda, com prioridade para sua permanência na área ocupada, assegurando a habitabilidade e as condições de sustentabilidade urbanística, social e ambiental e a articulação com as políticas de meio ambiente, de saneamento básico, de mobilidade urbana e de geração de emprego e renda voltadas à integração social.
107. Garantir a participação dos moradores em todas as etapas do processo de regularização urbanística e fundiária, estimulando à resolução extrajudicial de conflitos e priorizando a concessão de títulos para a mulher.
108. Destinar as contrapartidas estabelecidas para a Regularização Fundiária Urbana de Interesse Específico – Reurb-E (Lei Federal no 13465/2017) para viabilizar o financiamento da Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social – Reurb-S, vinculando-as ao Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social.
109. Estudar alternativa da aplicação de usucapião coletiva para a legalização de favelas.
110. Garantir a segurança da posse para os habitantes mais vulneráveis, especialmente aqueles que habitam áreas valorizadas das cidades.
Assistência técnica para moradia
111. Destinar recursos municipais para implementação da Lei Federal 11.888, que assegura o direito das famílias de baixa renda à assistência técnica pública e gratuita para o projeto e construção de habitação de interesse social e promover lançamento de editais e outras iniciativas de melhorias habitacionais.
112. Incentivar e publicitar processos auto gestionários na construção de novas moradias como também em projetos de regularização fundiária com as organizações existentes com assessoria técnica adequada.
113. Implementar assistência técnica com programas de assessoria integrada – técnica, jurídica, arquitetônica e social em apoio às prioridades locais.
Propostas específicas para Região Metropolitana do Rio de Janeiro
114. Apoiar a autogestão para a produção, reforma, melhorias habitacionais, urbanização e regularização fundiária de moradias e territórios populares e propor um plano de implantação dessas medidas nos municípios da RMRJ, conforme as suas demandas específicas, com uma política de adequação destes instrumentos à realidade metropolitana fluminense.
115. Considerar os impactos da violência institucional no direito à moradia adequada, como parte da política habitacional, a partir de duas perspectivas: a política de segurança pública praticada nas favelas da Região Metropolitana do Rio de Janeiro e sua repercussão na moradia; e o crescente domínio de áreas dominadas pela milícia, com especial atenção para a exploração do mercado imobiliário.
Propostas específicas para o Município do Rio de Janeiro
116. Destinar terrenos públicos e abertura de editais públicos para a contratação de assessorias técnicas com o objetivo de implementação de projetos habitacionais por entidades sem fins lucrativos para todos os grupos organizados que não tiveram seus projetos contratados devido ao desmonte do Minha Casa Minha Vida Entidades, em que destacamos a Ocupação Vito Giannotti e o Grupo Quilombo da Gamboa, localizados na região portuária; e os grupos Almirante João Cândido e Guerreiras da Esperança, localizados em Campo Grande e Colônia Juliano Moreira, respectivamente.
117. Criar programas e ações para a legalização da posse e regularização tributária de velhos casarões de uso residencial na área central da Cidade, evitando a expulsão dos seus moradores.
118. Recuperar conjuntos habitacionais populares, cortiços e imóveis diversos para fins de moradia.
119. Repensar um Plano de Habitação Popular com os equipamentos e serviços necessários para a Região Portuária que retire dela seu caráter elitista, reintegrando esta área como parte da cidade.
120. Destinar para habitação social os imóveis públicos ainda vagos, repassados pelo governo federal para o fundo imobiliário do Porto Maravilha em 2013.
121. Priorizar uso habitacional de interesse social em imóveis urbanos vagos localizados na área central, com garantia de permanência e moradia digna para os ocupantes de baixa renda, considerando imóveis cadastrados pelo Município, e os imóveis vagos, pertencentes à União e ao Estado do RJ, através de acordos Inter federativos.
122. Priorizar a regularização fundiária, que deve ser tratada como tema central no município, adotando modelos e ferramentas adequados para as distintas realidades. Deve dar-se continuidade ao REURB que tem sido aplicado pela Prefeitura.
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Saneamento e Meio Ambiente
O saneamento no Brasil e, em especial, no Estado do Rio de Janeiro, é um problema estrutural. A desigualdade de serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário se evidencia entre os municípios centrais, Rio de Janeiro e Niterói, e os municípios periféricos.
Em relação à segurança hídrica, o quadro também é muito preocupante. A Região Metropolitana do Rio de Janeiro depende fortemente de mananciais situados fora dos limites metropolitanos, uma vez que a disponibilidade de água no seu próprio território não é suficiente para atender à demanda crescente dos seus municípios.
Para além dos municípios da Região Metropolitana e de todos os municípios do Estado do Rio de Janeiro, o saneamento básico como direito fundamental é uma questão de interesse nacional e deveria ser incluído como tal no Art. 6o da Constituição da República Federativa do Brasil. Entretanto, o projeto de lei 4162/2019, aprovado pelo Senado Federal no dia 24/06/2020, que visa estabelecer um novo marco legal para o saneamento básico no Brasil, segue em direção contrária. Atualmente, 6% dos municípios brasileiros são atendidos por concessionárias privadas, mas o PL prevê a privatização da água e dos demais serviços de saneamento básico, tornando ainda mais distante a universalização do direito à água, à coleta e tratamento de esgotos e à coleta e tratamento dos resíduos sólidos.
A proposta substitui o modelo atual de contrato entre os municípios e as empresas estaduais de água e esgotamento sanitário pelo incentivo à privatização destes serviços, determinando que os municípios que aderirem à privatização tenham prioridade no recebimento de auxílio federal. Além disso, ignora a necessidade de priorização do acesso à infraestrutura, conjugada à urbanização e à regularização fundiária para as favelas e demais assentamentos humanos, em condições de vulnerabilidade social, além da necessidade de governança Inter federativa nas regiões metropolitanas para resolver questões que extrapolam as fronteiras administrativas.
As propostas listadas a seguir expressam a urgência em lidar de forma transversal e promover soluções integradas e participativas no planejamento e na gestão do saneamento e da segurança hídrica, da salvaguarda e recuperação do meio ambiente e da paisagem e da agricultura urbana e da segurança alimentar como direitos universais, bens coletivos e condições inquestionáveis para a garantia da sustentabilidade das cidades.
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Planejamento e gestão integrada e participativa
123. Combater a poluição das águas, da terra, do ar e do solo, investindo na universalização do saneamento, na redução da circulação de automóveis, na utilização de fontes de energias limpas pelo transporte público e no controle das atividades poluentes industriais e agrícolas.
124. Elaborar planos de ação intersetoriais por sub-bacias para proteção e recuperação de meio ambiente, da paisagem e para planejamento e implementação das ações de saneamento com a participação da sociedade civil.
Saneamento e segurança hídrica
125. Dar prioridade à destinação de investimentos para ampliação, manutenção e reconstrução da rede de esgotamento sanitário e de um sistema de segurança hídrica nas áreas urbanas e rurais.
126. Defender o caráter público e coletivo e a competência municipal dos serviços de saneamento básico, apoiando a prestação dos serviços de saneamento por meio de consórcios, em detrimento de sua privatização.
127. Garantir que os lucros das concessionárias sejam reinvestidos na expansão do sistema de saneamento nas áreas mais carentes e populosas.
128. Atualizar os planos municipais de saneamento, incluindo os de esgotamento sanitário, drenagem e resíduos sólidos, capacitando equipes técnicas e promovendo a implementação de consórcios intermunicipais.
129. Garantir o tratamento do esgoto doméstico e industrial, conjugando sistemas tradicionais com sistemas ecológicos implantados localmente.
130. Estabelecer convênio entre as concessionárias de saneamento, os municípios atendidos e a agência reguladora com obrigações e metas referentes aos indicadores de cobertura, tratamento, fiscalização e atendimento do usuário.
131. Dar voz aos municípios, aos comitês de bacia e a população na definição de critérios, parâmetros e indicadores para regulação da concessionária prestadora de serviços de saneamento.
132. Incluir os assentamentos populares, priorizando os que não são atendidos pelo sistema oficial de abastecimento de água e de coleta e tratamento de esgotos, na destinação de investimentos das concessionárias de serviços de saneamento.
133. Defender a tarifa social e a manutenção do fornecimento mínimo de água para as famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único, na impossibilidade de pagamento, reconectando as famílias com ligações cortadas por inadimplência.
134. Promover a gestão sustentável dos resíduos sólidos, buscando fortalecer o reuso, a reciclagem, e o tratamento adequado, considerando as mudanças climáticas, incluindo a possibilidade de formação de consórcios intermunicipais.
135. Defender a ampliação da coleta seletiva e o desenvolvimento de soluções de compostagem para os resíduos orgânicos.
136. Responsabilizar as empresas produtoras de resíduos pela destinação adequada das embalagens dos seus produtos.
Salvaguarda e recuperação do meio ambiente e da paisagem
137. Proteger mananciais, nascentes, matas remanescentes e áreas ambientalmente frágeis, através da implantação de unidades de conservação e do incremento do poder de fiscalização.
138. Investir na ampliação do patrimônio ambiental coletivo representado pela rede de parques, áreas verdes e arborização urbana do sistema viário.
Mudanças climáticas
139. Preparar as cidades para as mudanças climáticas, gerenciando de forma integrada os riscos associados a deslizamentos de encostas, inundações, intrusões salinas, erosão marítima e outros fenômenos potencializados pelo aquecimento global.
140. Direcionar e/ou ampliar os investimentos para infraestrutura resiliente às alterações climáticas e para sistemas protetores, incluindo os de conservação e preservação de áreas verdes, recuperação de áreas degradadas e para o uso dos vazios urbanos com feiras, hortas e jardins comunitários.
Agricultura urbana e segurança alimentar
141. Valorizar nos planos diretores a importância socioeconômica da terra e do trabalho rural e as interfaces entre o território urbano e o rural em cada município, bem como a necessidade do controle do espraiamento do perímetro urbano das cidades sobre o campo.
142. Manter áreas rurais complementares às áreas urbanas, o fomento à agroecologia e à produção da agricultura familiar sem agrotóxicos, bem como dos assentados da reforma agrária para a segurança alimentar da cidade e sobretudo, para o consumo da rede escolar e hospitalar.
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Mobilidade
Defendemos o direito à mobilidade plena e universal como princípio fundamental para diminuir a exclusão e segregação territorial, isto significa entender que a oferta de transporte público deve ser acessível a todos, proporcionando conforto e segurança aos cidadãos. Neste sentido é importante estimular a localização das atividades próximas aos núcleos populacionais e centralidades urbanas, visando diminuir substancialmente o tempo empregado no deslocamento diário nas cidades.
A integração entre modais bem como a implantação de condições para a mobilidade ativa (aumento de ciclovias integradas e calçadas apropriadas) devem pautar as propostas de mobilidade aqui apresentadas.
O direito à mobilidade nunca será pleno enquanto persistir a falta de transparência e informação sobre as composições tarifárias, bilhete único e custos objetivos do sistema, neste sentido a procura pelo acesso a informação deve ser essencial.
Defendemos ainda que cabe aos cidadãos estabelecer sua própria estratégia de mobilidade diária para o qual a disponibilização de informações de frequências, destinos, horários e possibilidade de integração intermodal é fundamental.
A pandemia do Covid-19 mostrou que um dos pontos vulneráveis na defesa da vida é o transporte público sem condições apropriadas, com excessiva lotação e proximidade entre as pessoas, combater esta questão pressupõe uma intervenção radical na gestão da mobilidade para que deixe de constituir uma ameaça a vida e se transforme em uma solução para os cidadãos.
Entendemos também que a mobilidade, dentro do contexto de viabilizar as várias formas de um cidadão se deslocar de um ponto a outro geograficamente, é intimamente relacionada com a mobilidade social, que diz respeito ao deslocamento dentro ou entre classes sociais, não se resumindo a meios de transporte. Esta relação é exprimida através do acesso a meios de transporte, padrões comportamentais de deslocamento e outras características, sendo um fator de inclusão ou exclusão social.
Uma expressão sucinta e coesa desta relação foi apresentada pelo antigo Ministério das Cidades (atual Ministério de Desenvolvimento Regional): “a mobilidade urbana é ao mesmo tempo causa e consequência do desenvolvimento econômico-social, da expansão urbana e da distribuição espacial das atividades.” ¹³
¹³ MINISTÉRIO DAS CIDADES. PlanMob – Caderno de Referência para Plano de Mobilidade Urbana. Disponível em www.cidades.gov.br/images/stories/ArquivosSEMOB/Biblioteca/LivroPlanoMobilidade.pdf.
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Planejamento e gestão integrada e participativa
143. Criar lócus institucional para a mobilidade urbana ser desenvolvida, de forma integrada entre governo do Estado e municípios da Região Metropolitana, como política pública em todas as suas dimensões, quais sejam: planejamento, projeto, licenciamento, acompanhamento da implantação, operação, manutenção e atividades afins.
144. Promover a articulação entre os municípios do Leste Metropolitano e o Governo do Estado para a implantação de soluções de transporte de massa nos principais corredores intermunicipais e entre os municípios da Baixada Fluminense e o Governo do Estado para a implantação de soluções de transporte de massa nos principais corredores inter e intra baixada.
145. Constituir a Companhia Municipal de Transportes Coletivos (C.M.T.C. Rio), empresa pública, atendendo ao que dispõe o Art. 5o da Lei No 881/1986, e no Art. 394 da Lei Orgânica Municipal de 1990.
146. Constituir entidade da administração pública indireta com fins de regulação das concessões municipais para o Sistema Municipal de Mobilidade Urbana, contado com a existência de uma agência reguladora, democrática, independente e interdisciplinar.
147. Criar um observatório de mobilidade urbana, conforme previsto no PMUS-Rio, composto de representantes das secretarias municipais, sociedade civil, universidades e empresas para desenvolver estudos em série histórica e modelos; monitorar, avaliar e discutir o planejamento e a operação do sistema de mobilidade metropolitano, fazendo uso de dados e indicadores georreferenciados, com desagregação e cruzamentos considerando critérios de gênero, raça, idade e renda.
148. Tornar transparente a gestão do sistema de transportes com a realização de licitação para o serviço de bilhetagem conforme determinação do Ministério Público e Defensoria Pública, modificando os artigos da Lei Ordinária 3.167/2000, que se opõem a isso.
149. Orientar as políticas para a criação de fontes contínuas e crescentes de financiamento do transporte público e redução das tarifas municipais e do Bilhete Único. Fortalecer o Fundo de Mobilidade Urbana Sustentável, incluindo capacidade para viabilizar um sistema de subsídios diretos e cruzados para o sistema de transporte.
150. Realizar concurso público para o estudo e proposição de projetos que resolvam a integração efetiva entre a Rede Estrutural de Transportes e seus sistemas alimentadores nos grandes terminais locais.
151. Garantir que nenhuma obra de alta capacidade seja realizada sem considerar a projeção da demanda de passageiros para os próximos 30 anos e as necessidades de acessibilidade da população.
152. Elaborar e implementar um plano Diretor Aquaviário até 2022, articulando municípios em volta das baías e Governo do Estado.
153. Regulamentar e implementar as Áreas de Especial Interesse da Mobilidade Urbana Sustentável (AEIM) através do desenvolvimento dos Planos Locais de Mobilidade e de Planos Diretores para os grandes hubs da Rede Estrutural de Transportes, costurando o Sistema Municipal de Mobilidade Urbana com outras estratégias de desenvolvimento urbano decorrentes do aprimoramento do uso do solo.
154. Concluir e implantar o Plano Diretor Cicloviário até 2021, assim como o Plano de Diretrizes Viárias e os demais planos sub setoriais previstos no PMUS-Rio.
155. Elaborar um Plano de Segurança Viária para a cidade do Rio de Janeiro, contemplando estratégias de diminuição da velocidade na cidade; intervenções de redesenho em vias e cruzamentos prioritários; gestão da segurança viária com coleta de dados e produção de informação; e ações de educação.
156. Desenvolver estudos técnicos voltados à revisão ou substituição dos modelos tarifários vigentes para utilização e integração dos modos da Rede Básica de Transportes.
Transporte público de qualidade
157. Garantir passe livre para desempregados.
158. Compor Câmara de Compensação Tarifária inter e intra modal, garantindo a interoperabilidade e a transparência das operações de bilhetagem eletrônica.
159. Expandir a oferta de serviços de transportes noturnos e aos finais de semana, garantindo integrações e trajetos seguros até os locais de espera, e dando dignidade e segurança a crianças, mulheres, idosos e pessoas com deficiência, contemplando assim os grupos considerados mais vulneráveis em relação à mobilidade.
160. Melhora progressiva da frota de transporte urbano com a adoção de ônibus de piso baixo, silenciosos e não poluentes, usando novas tecnologias como o biodiesel.
161. Modernizar a malha de Trens metropolitanos e suas estações, transformando-os em metrôs de superfície.
162. Reduzir progressivamente o tempo de deslocamento em pelo menos 30% nos serviços expressos de todos os corredores BRT no horário de pico e reduzir o nível médio de ocupação dos ônibus por meio do aumento da frota operante em cada corredor, assim como aumento da frequência.
163. Concluir as obras do BRT Transbrasil e recuperação das estações da Transoeste, garantindo integração desses modais com os ramais da Supervia, com linhas alimentadoras de ônibus e com modos de transporte ativo.
164. Concluir a Linha 2 do Metrô até a estação Carioca, duplicando a capacidade desta linha, incluindo prolongamento até a Cidade da Justiça, permitindo a integração com as barcas sistema.
165. Implantar faixas exclusivas para ônibus (BRS) nos principais corredores de tráfego passando dos 3% atuais de vias com corredor exclusivo para 5%, além de garantir a qualidade das faixas já existentes, sobretudo na sua pavimentação e melhoria na fiscalização sobre seu uso
Mobilidade ativa, micro acessibilidade e segurança viária
166. Realizar concurso público para o estudo e proposição de projetos que resolvam a micro acessibilidade a todas as estações e modais de média e alta capacidade, garantindo acessibilidade universal nesses locais, conforme determinação do Ministério Público.
167. Qualificar a infraestrutura viária voltada para o pedestre, com o alargamento e melhoria de calçadas e diminuição da distância das travessias.
168. Ampliar a infraestrutura para ciclistas, com a expansão da malha cicloviária, instalação de bicicletários e sistemas de bicicletas compartilhadas nas estações de alta capacidade, assim como a possibilidade de transportar a bicicleta nesses modais.
169. Empregar sinalização adequada voltada aos modais ativos (pedestres e ciclistas).
170. Tornar legível o mapa de transportes coletivos (Mapa Rio Metropolitano de Transportes), além de unificar os mapas de todos os sistemas, incluindo o BRS, de forma tal que os usuários possam traçar suas estratégias de mobilidade com informações consistentes. Implantação de sinalização de tempo de espera nos principais pontos de ônibus.
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Esta construção coletiva teve a participação das seguintes entidades e organizações:
